quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Contrato de locação e as empresas parte 1

A grande maioria dos estabelecimentos empresariais funcionam em imóveis alugados, seja por falta de dinheiro em caixa para a compra do imóvel, seja por opção do empresário em não imobilizar este dinheiro com o ponto comercial.
Todavia, muitos empresários sofrem sérios danos, precisando perder seu ponto comercial apenas pela falta de uma orientação jurídica adequada, pois o contrato de locação possui uma série de regras que protegem tanto o locador, quanto o locatário, e a orientação adequada sobre esse procedimento desde a assinatura do contrato de locação evitaria esses transtornos.
Apenas para ilustrar um desses problemas observe-se a seguinte situação: um empresário observa um imóvel disponível para locação e decide montar nele o seu estabelecimento e, principalmente, o estabelecimento começa a prosperar. O proprietário do imóvel, por qualquer motivo que seja, depois de algum tempo decide reaver o imóvel.
Então o nosso empresário vê-se em maus lençóis, pois sabe que o sucesso do seu imóvel dá-se em razão do ponto privilegiado que adquiriu, ou ainda do ponto que conseguiu construir naquele imóvel, sendo mais uma vez incerto o seu sucesso em outro local.
Nesse ponto a lei protege este empresário apenas se alguns requisitos forem cumpridos:
  • O contrato de locação tem de ser obrigatoriamente escrito e ter um prazo determinado;
  • O empresário deve estar no imóvel alugado a, pelo menos 5 (cinco) anos seguidos, provados através do contrato(s) de locação referente a esse período; e
  • Deve estar desenvolvendo a mesma atividade a, pelo menos, 3 (três) anos.

Diante desses requisitos a lei entende que o empresário conseguiu criar um ponto comercial naquele imóvel e que, por isso, merece ter seu negócio protegido. Mas, para ter esse direito o empresário precisa preencher todos os requisitos, se lhe faltar um, o seu direito já não estaria mais protegido.

Se o empresário consegue obter todas as características acima, o seu locador não pode obrigá-lo a sair do imóvel, apenas se:

  • O Poder Público determinar que deve ser realizada uma obra que caracterize em uma radical transformação do imóvel;
  • O locador desejar realizar uma reforma a fim de aumentar o valor da propriedade;
  • O locador desejar utilizar um imóvel para uma empresa sua, neste caso, esta empresa deve existir há, pelo menos, 1 (um) ano, não pode ser do mesmo ramo do locatário e o locador, seu cônjuge ou filho tem de ser detentor de mais da metade do capital social (essa regra não vale para shopping center).

Nas hipóteses acima, o locador age em seu direito em reaver o seu imóvel, devendo o empresário deixar o imóvel sem direito à qualquer indenização. Mas ela é devida se:

  • O locador, nos 3 (três) meses seguintes, não fizesse o que alegou que faria, dentre as opções acima elencadas;
  • O locador montar no imóvel uma empresa do mesmo ramo do seu antigo locatário;
  • O locador não renovar o contrato porque recebeu uma proposta melhor de um outro interessado no imóvel.

Tudo que já foi explicado pode ser descoberto com qualquer advogado no momento em que o problema surgir, porém, a necessidade de uma assessoria jurídica constante mostra-se necessária no momento em que o empresário tem um prazo para exigir do seu locador o seu direito de permanecer no imóvel.

Ou seja, o empresário deve entrar com um processo reclamando seus direito pelo menos 6 (seis) meses antes do fim do contrato.

Muitas empresas perdem o seu direito apenas por descobrirem tarde demais que precisarão entrar na Justiça para poder manter seu ponto e isso, põe todo o negócio a perder.

Essa gestão dos contratos da empresa deve ser observado com atenção, devendo o empresário manter sempre esses prazos em mente, seja na realização dos seus contratos, seja no momento oportuno de abordar o locador para negociar uma possível renovação, ou garantir a sua permanência no imóvel através de uma ação judicial.

domingo, 10 de maio de 2009

Este blog foi criado visando oferecer um espaço para publicação de artigos ou apenas divagações jurídicas de um pequeno grupo de amigos advogados inicialmente composto por Leonardo França, Solange Antonioletti e Renan Timbó.

A pretensão inicial desse grupo é apenas ter um espaço onde poderão expor suas ideias e considerações sobre questões jurídicas cotidianas, bem como dividir opiniões acerca de estudos realizados, resumos de palestras proferidas e artigos publicados.

Assim, esse espaço será um laboratório, um projeto piloto, que tem por objetivo primordial, manter um grupo de pesquisa, bem como expor de forma didática e simples a qualquer interessado, novidades e ideias sobre o mundo do Direito.