- O contrato de locação tem de ser obrigatoriamente escrito e ter um prazo determinado;
- O empresário deve estar no imóvel alugado a, pelo menos 5 (cinco) anos seguidos, provados através do contrato(s) de locação referente a esse período; e
- Deve estar desenvolvendo a mesma atividade a, pelo menos, 3 (três) anos.
Diante desses requisitos a lei entende que o empresário conseguiu criar um ponto comercial naquele imóvel e que, por isso, merece ter seu negócio protegido. Mas, para ter esse direito o empresário precisa preencher todos os requisitos, se lhe faltar um, o seu direito já não estaria mais protegido.
Se o empresário consegue obter todas as características acima, o seu locador não pode obrigá-lo a sair do imóvel, apenas se:
- O Poder Público determinar que deve ser realizada uma obra que caracterize em uma radical transformação do imóvel;
- O locador desejar realizar uma reforma a fim de aumentar o valor da propriedade;
- O locador desejar utilizar um imóvel para uma empresa sua, neste caso, esta empresa deve existir há, pelo menos, 1 (um) ano, não pode ser do mesmo ramo do locatário e o locador, seu cônjuge ou filho tem de ser detentor de mais da metade do capital social (essa regra não vale para shopping center).
Nas hipóteses acima, o locador age em seu direito em reaver o seu imóvel, devendo o empresário deixar o imóvel sem direito à qualquer indenização. Mas ela é devida se:
- O locador, nos 3 (três) meses seguintes, não fizesse o que alegou que faria, dentre as opções acima elencadas;
- O locador montar no imóvel uma empresa do mesmo ramo do seu antigo locatário;
- O locador não renovar o contrato porque recebeu uma proposta melhor de um outro interessado no imóvel.
Tudo que já foi explicado pode ser descoberto com qualquer advogado no momento em que o problema surgir, porém, a necessidade de uma assessoria jurídica constante mostra-se necessária no momento em que o empresário tem um prazo para exigir do seu locador o seu direito de permanecer no imóvel.
Ou seja, o empresário deve entrar com um processo reclamando seus direito pelo menos 6 (seis) meses antes do fim do contrato.
Muitas empresas perdem o seu direito apenas por descobrirem tarde demais que precisarão entrar na Justiça para poder manter seu ponto e isso, põe todo o negócio a perder.
Essa gestão dos contratos da empresa deve ser observado com atenção, devendo o empresário manter sempre esses prazos em mente, seja na realização dos seus contratos, seja no momento oportuno de abordar o locador para negociar uma possível renovação, ou garantir a sua permanência no imóvel através de uma ação judicial.
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